Um complemento da Palavra e Sacramentos é Disciplina: que em relação à soma do assunto sempre foi um, e assim pode ser apropriadamente tratado neste lugar.
1. A santa disciplina é uma aplicação pessoal da vontade de Deus por meio de censuras, seja para impedir ou eliminar escândalos da Igreja de Deus.
2. Pois na pregação da Palavra, a vontade de Deus é proposta e realmente aplicada para gerar e aumentar a fé e a obediência. Na administração dos sacramentos, a vontade de Deus também é aplicada pessoalmente pelos selos, para confirmar a fé e a obediência. No exercício da disciplina, a vontade de Deus é pessoalmente aplicada também nas censuras pela remoção daqueles vícios, que são contrários à fé e à obediência.
3. É por isso que a disciplina está acostumada a se unir à Palavra e aos sacramentos pelos melhores teólogos, nas marcas da Igreja, pois embora não seja uma simples marca essencial e recíproca (como as outras duas), ainda assim seria necessária estar presente ao estado completo de uma Igreja.
4. Esta disciplina é ordenada e prescrita pelo próprio Cristo (Mt 16. 19; 18.15-17). E, assim, claramente possui direito divino: nem pode ser retirada, diminuída ou transformada pelos homens a seu bel prazer.
5. Nem mesmo os pecados contra Cristo, o autor e o ordenador, seja quem for que não o faça conforme nele está estabelecido e promovido esta disciplina nas Igrejas de Deus.
6. As pessoas sobre quem deve ser exercida a disciplina são os membros das instituídas Igrejas visíveis, sem qualquer exceção (Mt 18.15; 1 Co 11). E não outros: veja o verso 12. Pois pertence a elas, e somente elas têm direito de participar do sacramento.
7. Para estas pessoas aplica-se a vontade de Deus, isto é, aqueles meios de reforma espiritual, assim como Cristo somente tem dado às suas Igrejas (2 Co 10.4). Portanto, maus tratos e humilhações a serem penalizadas no corpo ou na bolsa de dinheiro, não têm lugar algum na disciplina eclesiástica.
8. Ela se aplica aos pecados e escândalos dessas pessoas: pois é uma cura saudável das feridas e doenças às quais as ovelhas de Cristo estão sujeitas (1 Co 5.5).
9. Ela proíbe e retira essas ofensas: porque efetiva e pessoalmente aplica a vontade de Cristo, a refutação e abolição delas.
10. Mas porque por ela efetivamente exige a obediência a Cristo, mas não sem uma razão singular uma grande parte do reino de Cristo, como ele governa visivelmente a Igreja, é colocada pelos melhores teólogos nestas disciplinas.
11. E esta é a verdadeira razão pela qual a disciplina de Cristo é solidamente constituída e exercida junto com a doutrina em tão poucas Igrejas, porque a maioria daqueles que pareciam conhecer a Cristo, e esperar nele, se recusam a receber todo Reino de Cristo, e entregar-se completamente a ele.
12. Mas como é parte do Reino de Cristo, também é pela mesma razão que faz parte do Evangelho: porque é uma maneira sagrada de promover o Evangelho ordenado no Evangelho: Aqueles, portanto, que rejeitam a disciplina, não recebem o Reino inteiro de Cristo, nem o Evangelho por completo.
13. Mas porque ambas as partes do Reino de Cristo são necessárias em sua medida, e principalmente aquelas que reprimem o pecado, portanto os homens seguramente não se contentam o suficiente, em igrejas que buscam a prática da disciplina, a menos que esse defeito público seja corrigido por um cuidado particular, e assistindo um sobre o outro.
14. As partes desta Disciplina são correção fraterna e excomunhão.
15. Pois não consiste apenas, nem principalmente, em vociferar excomunhões e anátemas, mas principalmente na correção cristã.
16. Nem é a finalidade correta da repreensão propiciar para a excomunhão (embora por acidente que, às vezes, se segue), mas que a necessidade de excomungar se ocorrer, poderia ser evitada, e o pecador seria oportunamente levado ao arrependimento e preservado na Igreja.
17. Correção, increpação ou admoestação, deve ser usado em todo pecado para o qual o remédio da disciplina concorda, mas de modos diversos, de acordo com a diferença de cada pecado, seja secreto ou conhecido. Pois nos casos de pecados ocultos, esses três graus devem ser observados, conforme a prescrição de Cristo (Mt 18.15-17). Mas nos pecados públicos não é necessário tal gradação, (1Tm 5.20).
18. Estas admoestações devem sempre ser retiradas da Palavra de Deus, e não das decisões dos homens; caso contrário, não penetrarão a consciência.
19. Uma excomunhão plenária não deve ser usada, a menos que a contumácia seja acrescentada ao pecado (Mt 18.17). Pois o pecador corretamente admoestado, necessariamente, deve apresentar-se penitente ou obstinado, mas o penitente não deve ser excomungado, portanto somente aquele que é obstinado.
20. No entanto, nas ofensas mais hediondas, paciência e demora não são necessárias, nem proveitosas, para esperar o arrependimento e discernir a contumácia, como nas faltas usuais.
21. Quando o processo em si pode sofrer atraso, é agradável às Escrituras e à razão, que a excomunhão seja primeiramente iniciada pela suspensão ou abstenção da Ceia, e tais privilégios da igreja, que costumam ser chamados de excomunhão menor.
22. No entanto, não devemos permanecer nesta parte do processo, mas por este meio e neste espaço o arrependimento deve ser exortado, e não havendo esperança que ela ocorra, devemos prosseguir no processo para um corte completo da comunhão dos fiéis, que é de costume chamada de excomunhão maior.
23. Mas porque um pecador obstinado não pode ser separado dos fiéis, a menos que os fiéis se separem dele, e isto também causa a vergonha sadia deles (2Ts 3.14). Portanto, aqueles que são legalmente excomungados devem ser evitados de todos os membros que estão em comunhão, não em relação a deveres simplesmente morais, ou necessários, mas em relação àquelas partes da conversação que são usadas para acompanhar a aprovação e a familiaridade interna. Os, orare, com o afastado sob disciplina, não se relacione, nem orar, saudar, nem se alegre, nem coma diariamente.
24. Todo que não é penitente que seja liberado da obrigação da excomunhão, e que ela seja negada a quem é penitente. Mas não é um arrependimento suficiente, se alguém disser que se arrepende, não faça nada mais, de outra forma não evidenciará o verdadeiro arrependimento. Mas este julgamento, acerca do arrependimento sério, precisa apresentar-se para que a Igreja seja inclinada a satisfazer-se nele. De outra maneira a hipocrisia é nutrida, a Igreja e o próprio Cristo são escarnecidos.
25. Contudo, no caso de alguns pecados, um arrependimento simples (assim parece ser verdade) pode ser admitido em relação a outros pecados. vale, conviva, mensa, negatur.
26. O poder desta disciplina em relação ao direito que ela própria diz respeito àquela Igreja em comum, da qual o infrator é um membro, pois pertence a ela expulsar a quem ela primeiramente deve admitiu. A conservação ou corte dos membros diz respeito a todo o corpo igualmente; é, portanto, estar comprometido com a execução com o consentimento da Igreja (e que não apenas o que Igreja permite, mas também aprova e indica).
27. No entanto, os presbíteros têm a principal participação na atuação e no exercício da disciplina. E não apenas no direcionamento da ação pública e na pronúncia da sentença, mas também nas admoestações precedentes, nas quais eles devem orientar aquilo que eles viram ser negligência por cada pessoa.
28. As censuras habituais dos papas, dos bispos pontifícios e de seus oficiais, merecem uma grave censura. Pois são profanações do nome de Deus, acréscimos de um governo injusto e armadilhas para pegar o dinheiro de outros homens, não remédios espirituais de tais pecados.
29. As indulgências, os câmbios e as transações humanas, naquelas coisas para as quais Cristo ordenou a disciplina da Igreja, são o salário da grande prostituta.
William Ames, The Marrow of Theology
(Grand Rapids, Baker Books, 1997), pp. 199-202.
Traduzido por Ewerton B. Tokashiki
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