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quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024
terça-feira, 27 de fevereiro de 2024
IMPERATIVO CONFESSIONAL em TERRAS BRASILEIRAS - DOCUMENTÁRIO | Ep.5: A Confissão de Fé de Westminster
Uma vez que entendermos a importância da confessionalidade, podemos olhar para a nossa própria história com sabedoria. Como denominação herdeira da confessionalidade de Wesminster, a Igreja Presbiteriana do brasil deve manter uma relação equilibrada e saudável com os símbolos de fé, sabendo que esses são auxílios na manutenção da unidade doutrinária.
Sabemos dos desafios atuais para sermos Igreja do Senhor e vivermos o Evangelho, e tais exercícios de olhar para a tradição não devem nos afastar, mas, antes, nos impelir a uma maior profundidade bíblica e um grande fervor pela proclamação das boas novas em Jesus Cristo.
Fonte e Créditos Igreja Presbiteriana do Brasil
IMPERIALISMO CULTURAL do PRESENTE - DOCUMENTÁRIO | Ep. 4: A Confissão de Fé de Westminster
Entender a profundidade de uma confissão de fé elaborada como a Confissão de Fé de Westminster é combater uma das características do ser humano moderno, que é o narcisismo. Neste episódio abordaremos como a CFW nos ajuda a enfrentar a fragmentação humana do tempo presente e o aparente desejo de negar “dogmas enfadonhos”.
Fonte e Créditos Igreja Presbiteriana do Brasil
A CONFISSÃO de FÉ de WESTMINSTER - DOCUMENTÁRIO | Ep: 03 - A CONFISSÃO de FÉ!
Uma igreja sem uma confissão é como um país sem um estatuto. Como uma nação sem leis, sem bases e sem acordos. A importância de uma confissão de fé para a comunidade cristã é crucial para que a identidade bíblica se mantenha e persevere diante das intempéries do tempo. Quando analisamos e descobrimos mais sobre tanto as circunstâncias em que a Confissão de Fé de Westminster foi elaborada quanto o próprio conteúdo dos parâmetros de Westminster somos grandemente edificados e incentivados a mantermos não somente a nossa confessionalidade bíblica, mas o profundo fervor pelo Evangelho que redime, transforma e envia.
Fonte e Créditos Igreja Presbiteriana do Brasil
DE LUTERO A UM REI QUE PERDEU A CABEÇA - DOCUMENTÁRIO | Ep. 02: A Confissão de Fé de Westminster
Qual a ligação entre a nossa perspectiva de confessionalidade com Martinho Lutero, a prensa elaborada por Gutenberg, uma rainha sanguinária e um rei que perdeu a cabeça? O movimento reformado é vasto e teve focos e manifestações em vários países da Europa a partir do século XVI.
Para o nosso documentário faremos, neste episódio, um grande resumo até o nosso foco de interesse, que é a origem do puritanismo inglês do século XVII. Desde a influência calvinista na Inglaterra até os conflitos entre o Parlamento e a coroa inglesa. Neste episódio, veremos o pano de fundo para que fosse convocada a tão famosa Assembleia de Westminster.
Fonte e Créditos Igreja Presbiteriana do Brasil
A IGREJA não COMEÇOU HOJE - DOCUMENTÁRIO | Ep. 01: A Confissão de Fé de Westminster
Será mesmo que a Igreja começou hoje? Será que ela começou no momento em que você se converteu, ou no momento em que sua denominação foi fundada? Por que documentos confessionais são importantes?
Afinal, nós sempre temos um grupo de crenças e valores que dirigem as nossas vidas, e, elas estando debaixo das Sagradas Escrituras ou não, sempre terão um grande impacto na forma como vivemos. Este é o primeiro episódio da nossa série documental que conta sobre A Confissão de Fé de Westminster.
A CFW é um dos documentos reformados mais importantes, que consolida não só o pensamento dos puritanos ingleses, mas de todo o labor teológico e prático do período da reforma protestante.
Fonte e Créditos Igreja Presbiteriana do Brasil
segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024
(ED) A Identidade Presbiteriana (32): A Assembleia de Westminster | Rev. Ageu Magalhães
Fonte Igreja Presbiteriana Vila Guarany
Relação das Aulas Individuais
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Índice Geral
(1): O Governo da Igreja | Rev. Ageu Magalhães
(2): O Presbítero Regente | Rev. Ageu Magalhães
(3): O Diaconato em Genebra | Rev. Ageu Magalhães
(4): Diaconato, o Ministério da Misericórdia | Rev. Marcos Cléber
(5): O Presbítero Docente | Rev. Ageu Magalhães
(6): Agostinho de Hipona | Rev. Ageu Magalhães
(7): Valdo | Pb. Marcos Serra
(8): John Wycliffe | Lauro Cangussu
(9): John Hus | Rev. Ageu Magalhães
(10): Girolamo Savonarola | Eduardo Koscak
(11): A Reforma Protestante | Rev. Ageu Magalhães
(12): Martinho Lutero | Sem. Thiago Fortunato
(13): Ulrico Zuínglio | Pb. Marcos Serra
(14): Guilherme Farel | Lauro Cangussu
(15): João Calvino | Rev. Ageu Magalhães
(16): A Influência do Calvinismo | Rev. Ageu Magalhães
(17): Martin Bucer | Pb. Marcos Serra
(18): John Knox | Eduardo Koscak
(19): As Mulheres da Reforma | Rev. Ageu Magalhães
(20): Solus Christus | Pb. Marcos Serra
(21): Sola Scriptura | Sem. Thiago Fortunato
(22): Sola Gratia | Lauro Cangussu
(23): Sola Fide | Pb. Marcos Serra
(24): Soli Deo Gloria | Eduardo Koscak
(25): O Sínodo de Dort | Sem. Thiago Fortunato
(26): A Depravação Total | Rev. Ageu Magalhães
(27): Eleição Incondicional | Pb. Marcos Serra
(28): Expiação Limitada | Lauro Cangussu
(29): Graça Irresistível | Pb. Marcos Serra
(30): Perseverança dos Santos | Eduardo Koscak
(31): Os Puritanos | Sem. Thiago Fortunato
(32): A Assembleia de Westminster | Rev. Ageu Magalhães
(33): Franceses Calvinistas no Brasil | Pb. Marcos Serra
(34): Holandeses Reformados no Brasil | Lauro Cangussu
(35): Imigrantes Protestantes no Brasil | Pb. Marcos Serra
(36): Ashbel Green Simonton | Eduardo Koscak
(37): Alexander Blackford | Rev. Ageu Magalhães
(38): Francis Schneider | Sem. Thiago Fortunato
(39): José Manoel da Conceição | Pb. Marcos Serra
(40): Os Primeiros Passos da IPB | Rev. Ageu Magalhães
(41): Inspiração e Inerrância das Escrituras | Rev. Ageu Magalhães
(42): A Importância das Confissões e Catecismos | Lauro Cangussu
(43): A Teologia da Aliança | Rev. Ageu Magalhães
(44): O Princípio Regulador do Culto | Rev. Ageu Magalhães
(45): As Bases do Culto Reformado | Rev. Ageu Magalhães
(46): A Soberania de Deus | Pb. Marcos Serra
(47): A Liturgia Presbiteriana | Rev. Ageu Magalhães
(48): A Participação das Crianças no Culto | Rev. Ageu Magalhães
(49): O Cessacionismo Bíblico | Eduardo Koscak
(50): A Ceia do Senhor | Rev. Ageu Magalhães
(51): O Batismo Bíblico | Sem. Thiago Fortunato
(52): A Predestinação | Pb. Marcos Serra
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quarta-feira, 31 de janeiro de 2024
Do Magistrado Civil e a Igreja - Confissão de Fé de Westminster
CONFISSÃO DE FÉ DE WESTMINSTER
CAPÍTULO XXIII - DO MAGISTRADO CIVIL
Comentado por G.I. Williamson
Aqui deixamos uma vez mais a ordem da Confissão de Fé para considerar juntas certas seções da Confissão que são difíceis de considerar em relação umas com as outras. Estes capítulos e estas seções são: o capítulo XXIII, 3 da e o capítulo XXXI, 1, 2. A dificuldade consiste em definir qual é o poder do magistrado civil com respeito aos assuntos eclesiásticos. A partir deste ponto, primeiro, procederemos discutindo as seções do capítulo XXIII que não são problemáticas; e segundo, as seções dos capítulos XXIII e XXXI que apresentam o problema e terceiro, as porções que ficaram do capítulo XXXI, ou seja, as seções 3,4, e 5.
1. Deus o supremo Senhor e Rei de todo o mundo, institui os magistrados civis, para estar abaixo dele e sobre o seu povo, para sua própria gloria e para o bem publico; para cujo fim lhes deu autoridade da espada, para defender e estimulo dos bons, e para castigo dos maus.
2. É licito que os cristãos aceitem e desempenhem o oficio de magistrados quando para isso forem vocacionado por Ele. Na administração deste oficio os cristãos devem manter especialmente a piedade, a justiça e a paz de acordo com as leis saudáveis de cada estado. Para tal fim, podem legalmente a luz do NT, fazer guerra em ocasiões justas e necessárias.
3. [...]
4. O povo tem o dever de orar pelos magistrados, honrar suas pessoas, pagar tributos e outros direito, obedecer aos seus mandamentos legítimos, e estar sujeitos a sua autoridade por causa de sua consciência. A infidelidade, ou a diferencia de religião não invalida a justa e legítima autoridade do magistrado, nem exime do povo a devida obediência a ele, do qual as pessoas eclesiásticas não estão excluídas, e muito menos tem o papa poder de jurisdição alguma sobre os magistrados, sobre seus domínios, ou sobre algum de seu povo; e muito menos para priva-los de seu domínio, suas vidas, sejam porque os julguem que são hereges, ou por qualquer outro pretexto.
XXIII, 1,2,3
ESTAS SEÇÕES DA CONFISSÃO DE FÉ NOS ENSINAM:
1) Que Deus estabeleceu o governo civil sobre a terra.2) Que seu propósito e sua glória e o nosso bem.3) Que nos deu os oficiais civis e o poder da espada.4) Que os cristãos podem de forma lícita ter cargos civis e exercer o poder da espada em ocasiões necessárias e justas.5) Que Deus requer que os cristãos exerçam o mandato, orem, se submetam aos que licitamente utilizam o seu cargo no governo civil.6) Que esta responsabilidade não deixa de existir por causa das diferenças religiosas, e7) Que o papa de Roma não tem nenhum direito sobre o poder civil.
A passagem clássica das escrituras que trata do estabelecimento do governo civil é:
“Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores; porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por ele instituídas. De modo que aquele que se opõe à autoridade resiste à ordenação de Deus; e os que resistem trarão sobre si mesmos a devida condenação. Porque os magistrados não são para temor, quando se faz o bem, e sim quando se faz o mal. Queres tu não temer a autoridade? Faze o bem e terás louvor dela, visto que a autoridade é ministro de Deus para teu bem. Entretanto, se fizeres o mal, teme; porque não é sem motivo que ela traz a espada; pois é ministro de Deus, vingador, para castigar o que pratica o mal. É necessário que lhe estejais sujeitos, não somente por causa do temor da punição, mas também por dever de consciência. Por esse motivo, também pagais tributos, porque são ministros de Deus, atendendo, constantemente, a este serviço. Pagai a todos o que lhes é devido: a quem tributo, tributo; a quem imposto, imposto; a quem respeito, respeito; a quem honra, honra” (Rm 13:1-7).
Nesta passagem clássica das Escrituras se estabelece os ensinos desta seção da Confissão. “Todos devem se sujeitar as autoridades publicas” disse o apóstolo. Sem dúvida se requer do cristão que se submetam aos que estão como autoridades pela vontade de Deus. “Porque não há autoridade que não proceda de Deus, e as autoridades que existem foram por ele instituídas.” A. A. Hodge bem disse: “alguns imaginam que o direito e a autoridade legítima do governo humano tem seu fundamento final na aprovação dos governados,” bem como “na vontade da maioria”, ou, em algum pacto social imaginário feito pelos antepassados da raça na origem da vida social. Mas as Escrituras nos ensinam que o governo civil vem de Deus, e que tem sua autoridade pela vontade de Deus, e assim aprovação dos governos. Isto implica claramente que o cristão deve considerar o governo de fato, de qualquer país particular no qual pode residir como jure. Nenhuma forma de governo civil está designada nas Escrituras. O cristão não tem a liberdade de obedecer ou não dependendo do tipo de governo que exista. “Os poderes que existem foram estabelecidos por Deus”, disse Paulo. E se referia ao governo totalitário do Império Romano. Se Paulo e Jesus ensinaram que deveriam se sujeitar a Cesar, é difícil pensar em algum tipo de governo civil que não deveria ser obedecido pelos cristãos em assuntos civis. A luz deste contexto do período apostólico (quando o governo civil era totalitário), não cremos que os cristãos tivessem o direito de apoiar, ou, de participar na derrota violenta de uma autoridade civil, ou, seja uma monarquia ou democracia (ver Rm 13:2, I Pd 2:13-14, Tt 3:1 etc). Se todo o governo de fato é estabelecido por Deus, e a resistência é uma resistência diante do mandato de Deus então, não existe nenhuma outra conclusão.
No entanto, afirmar que a autoridade a autoridade civil é de origem divina não é dizer que a mesma não tenha limites. Toda a autoridade divinamente estabelecida, em assuntos humanos, está limitada pelo decreto divino. O magistrado civil é estabelecido por Deus como “ministro” o servo de Deus “para o bem”. A sua responsabilidade é levar a espada do poder físico como terror contra as obras do mal. A sua responsabilidade é como vingador que demonstra a ira de Deus sobre quem fez o mal. Enquanto o governo civil se contenta restringindo e castigando o crime e a violência, proteger o bem e castigar o mal, o cristão deve apoiar, orar e honrar por esse governo. Mas quando esse governo castiga aos retos e recompensa ao malfeitor, tornando-se agressivo militarista, é a responsabilidade do cristão resistir esse poder porque subverte o mandato de Deus. Em muitos casos é sem dúvida, difícil determinar precisamente quando, até que ponto um cristão deve resistir a um governo civil em particular. Não é nossa intenção fazer que esta decisão pareça fácil. Mas certos princípios são muitos claros, e se aplicados corretamente, tornará possível para que o indivíduo tome a decisão correta em seu caso particular.
1. Devemos sempre obedecer aos “mandatos legítimos” de nosso governo. Em todas e cada uma das instâncias devemos estar “prontos a fazer toda boa obra” (Tt 3:1).
2. Sempre devemos obedecer a Deus antes que ao homem quando existe um conflito entre os dois. “É necessário obedecer a Deus antes que os homens” (At 5:29).
3. Podemos resistir, tanto ativa como passivamente, se for necessário, para obedecer a Deus. Quando uma autoridade civil se mostra um terror quanto às boas obras e não quanto o mal, cremos que os cristãos tem o direito defender–se ativamente. Tanto a “sua vida como a sua propriedade” conforme determina a lei “Salmo 82:4, Provérbios 24:11-12, etc.”. Assim “o fim imediato para o qual Deus instituiu os magistrados é o bem público e o fim último a manifestação de sua própria glória.”
Mas consideremos atentamente certos erros modernos que ganharam um amplo apoio, e que confunde a mente de muitos cristãos.
1. O primeiro que consideraremos é a intenção modernista de descontinuar a prática da pena de morte. Em nossa nação hoje em dia existe uma corrente cada vez mais forte a favor de abolir a pena de morte. E muitos grupos protestantes liberais aprovam esta mudança dizendo que não beneficia a sociedade, não reforma o criminoso nem reflete os ensinos humanitários do Novo Testamento. É dizer, por várias razões, que é muito popular hoje em dia negar ao governo o poder da espada para castigar o mal. Tal posição enquanto autoridade civil está ao menos completamente contra ao ensinamento bíblico. Não pensemos que se possa provar que a pena de morte não seja um beneficio para a sociedade. Cremos que seja, embora a única razão seja que a Escritura declara que o cumprimento fiel da justiça é uma punição para o mal e um alento para o bem. Pode ser possível que a pena de morte não reforme o criminoso. Mas, também é possível que a falta de punição contra a maldade também reforme o criminoso. Mas estamos convencidos de que ela promove a maldade. Sobretudo, nos opomos à ideia de que o poder e a autoridade civil devam refletir as ideias modernas de ensino humanitário do “Novo Testamento”. A justiça não é mais “humanitária” no Novo Testamento que no Antigo Testamento. E a instituição do governo civil não foi estabelecida para ensinar o Novo Testamento: é para castigar o crime e proteger os que fazem o bem. Sem motivos duvidamos que o esquema dos liberais que promovem abolição da pena de morte seja “humanitária”. Cremos que muitos dos crimes da atualidade se devem ao fato de que existe demasiada preocupação não bíblica pelo malfeitor e bem pouca preocupação bíblica pelos justos.
2. Outro ataque moderno contra a instituição do governo civil pode-se observar por aqueles que promovem a corrente pacifista. Os concílios da igreja modernista têm defendido tais coisas:
2.1. O completo desarmamento de nossa nação.2.2. O desarmamento unilateral [ou seja, somente do cidadão de bem].2.3. A negociação em vez da defesa armada ao serem confrontados com agressão criminosa.2.4. O reconhecimento dos que são agressores sem nenhum tipo de castigo justo.
A Confissão de Fé insiste que os magistrados civis (ainda que sejam pessoas cristãs) “podem legitimamente, conforme o Novo Testamento, fazer atualmente guerra em ocasiões justas e necessárias. Os que apoiam a política que basicamente exige que nosso governo nacional renuncie o poder da espada e renuncie os esforços para ser um punidor dos malfeitores, e que renuncie a execução de vingança sobre eles, pedem nada menos que destruição do mandato de Deus em Romanos 13:1-5. É precisamente porque “se opõem a autoridade” então “se rebelam contra o que Deus instituiu”. Este pecado deve ser denunciado como ele realmente é. É um pecado contra Deus, é um pecado contra o nosso governo.
A última parte da seção número 4 deste capítulo trata dos males históricos associados com a Igreja Católica Romana.
3. O primeiro destes males é que lhes outorga um status privilegiado aos oficiais da igreja em assuntos civis. Existem em alguns países que são dominados pela Igreja Romana nos quais os sacerdotes não podem ser julgados nas cortes civis por seus crimes. Existe talvez um pouco de humor nos relatos tradicionais da vergonha da polícia irlandesa quando se deu conta de que havia prendido um sacerdote por excesso de velocidade. No entanto, as Escrituras ensinam que os cristãos, sejam oficiais da igreja ou não, não devem se considerar acima do poder civil. Cremos que a Confissão de Fé concorda com a Escritura quando diz que “as pessoas eclesiásticas não estão excluídas desta autoridade”. E a infidelidade, ou diferença de religião entre os cidadãos cristãos e o governo civil “não invalida a justa e legítima autoridade do magistrado”.
5. O outro mal que outorga autoridade ao Papa de Roma. Este foi e continua sendo uma reivindicação do Pontífice Romano, ele insiste que exerce tanto a espada espiritual como a temporal do poder e a autoridade. “Segundo a posição ultramontana estritamente lógica, sendo toda nação, em todos seus membros, uma porção da igreja universal, a organização civil está compreendida dentro da igreja para certos fins subordinados para o grande fim para o qual existe a igreja e assim, portanto, finalmente responsável diante dela para execução da autoridade delegada. Quando enfim o Papa se coloca na condição de exigir a sua autoridade, pondo o reino debaixo de edito emitido aos súditos exigindo o seu voto de fidelidade (civil), e demonstrando aos soberanos, baseando-se na suposta heresia da insubordinação dos líderes cívis no país”. (A A.Hodge, Ibid., p. 276). A Escritura anunciou o que a história demonstrou, ou seja, que tal usurpação resulta na perseguição aos verdadeiros crentes (Ap 13; 18:24).
PERGUNTAS PARA ESTUDO
1. Qual o fundamento da autoridade do governo civil? Prove biblicamente.2. Que tipo de governo vem da autoridade divina?3. Deve um cristão promover a derrota violenta de um governo civil?4. Deve um cristão resistir licitamente ao governo?5. Quando é que os cristãos devem obedecer ao seu governo?6. Quando é que os cristãos devem desobedecer ao seu governo?7. Enumere os erros modernos promovidos por cristãos liberais que estão contra a instituição divina do governo civil?8. Por que estes estão contra a instituição divina do governo civil?9. Quais são os erros refutados na seção número 4 da Confissão de Fé?
Extraído de G.I. Williamson, La Confesión de Fe de Westminster (Carlisle, El Estandarte de la Verdad, 2003), pp. 355-360.
Traduzido por Rev. Gaspar da Silva
Pastor da Igreja Presbiteriana de Pimenta Bueno
Revisado por Rev. Ewerton B. Tokashiki
Pastor da Primeira Igreja Presbiteriana de Porto Velho
Professor de Teologia Sistemática no SPBC-RO.
Fonte Estudantes de Teologia
quinta-feira, 20 de outubro de 2022
Instruções para o Culto Familiar por Assembléia de Westminster
Aprovado pela Assembléia Geral da Igreja da Escócia para Piedade e Uniformidade no Culto Individual e Familiar e Edificação Mútua E Ato da Assembléia Geral de 1647 com Relação à sua Observância Assembléia em Edinburgh (24 de agosto de 1647 - Décima Sessão)
ATO QUANTO À OBSERVÂNCIA DAS INSTRUÇÕES DA ASSEMBLÉIA GERAL PARA O CULTO INDIVIDUAL E FAMILIAR E EDIFICAÇÃO MÚTUA; E QUANTO ÀS CENSURAS PELA NEGLIGÊNCIA DO CULTO FAMILIAR
A Assembleia Geral, após madura deliberação, aprova as seguintes Normas e Instruções para promover a piedade, e prevenir divisões e cismas; e designa ministros e presbíteros em cada congregação para tomarem especial cuidado, a fim de que estas Instruções sejam observadas e seguidas; bem como, de igual modo, os presbitérios e sínodos para que averiguem e julguem se essas Instruções estão sendo observadas em suas fronteiras; e reprovem e censurem (de acordo com a gravidade da ofensa), os que forem achados reprováveis e censuráveis a esse respeito. E, a fim de que estas Instruções não se tornem ineficazes e não proveitosas entre alguns, devido à costumeira negligência à própria substância do dever do culto familiar, a Assembleia determina e aponta ministros e presbíteros para investigarem e averiguarem, nas congregações sob seus respectivos cuidados, se há entre eles alguma família ou famílias que costumam negligenciar este necessário dever; e se for descoberta tal família, o cabeça da família deve ser primeiramente advertido em privado a corrigir sua falta; e, em caso de insistência na falta, deve ser solene e seriamente advertido pela sessão (concílio); após o que, se ele continuar negligenciando o culto familiar, deve ser, por sua obstinação em tal ofensa, suspendido e impedido de participar da ceia do Senhor, visto ser justamente considerado indigno de comungar, enquanto não se corrigir.
INSTRUÇÕES DA ASSEMBLÉIA GERAL, CONCERNENTES AO CULTO INDIVIDUAL E FAMILIAR, E MÚTUA EDIFICAÇÃO; PARA A PROMOÇÃO
DA PIEDADE E MANUTENÇÃO DA UNIDADE, E PARA EVITAR CISMAS E DIVISÕES.
Além do culto público em congregação, misericordiosamente estabelecido nesta terra em grande pureza, é apropriado e necessário que o culto individual de cada pessoa à sós e o culto familiar sejam estimulados e organizados, para que, com a reforma nacional, a profissão e o poder da piedade, tanto pessoal como domésticos prosperem.
A Necessidade do Culto Individual
I. Primeiramente, com relação ao culto individual, é extremamente necessário que cada um à parte, e por si mesmo, se dê à oração e meditação. O indizível benefício advindo disso é melhor conhecido por aqueles que são mais exercitados nesta prática. Este é o meio pelo qual, de modo especial, a comunhão com Deus é nutrida, e uma correta preparação para todos os demais deveres é alcançada.
Portanto, cabe aos pastores, entre seus diversos deveres, pressionar toda sorte de pessoas a executarem esse dever pela manhã e à noite, e em outras oportunidades. É também dever do cabeça de cada família zelar no sentido de que ele mesmo, e todos os que estão sob sua autoridade, sejam diligentes nisso diariamente.
Ordem para o Culto Familiar
II. Os deveres ordinários compreendidos no exercício da piedade que devem ser realizados em famílias quando reunidas com este propósito são os seguintes: Primeiro, oração e louvores, com referência especial, tanto à condição pública da igreja de Deus neste reino, como à presente situação da família e de cada um dos seus membros. A seguir, leitura das Escrituras e explicação de um modo claro, a fim de que a compreensão dos mais simples possa ser melhor capacitada a tirar proveito das ordenanças públicas e a entenderem melhor as Escrituras; bem como conversas piedosas com vistas à edificação de todos os membros na mais santa fé; assim como, admoestação e repreensão, quando há justa razão, por parte daqueles que estiverem em posição de autoridade na família.
Uso Apropriado das Escrituras no Culto Familiar
III. O ofício de interpretar as Escrituras Sagradas é parte da vocação ministerial, o qual ninguém (embora de outro modo qualificado) deveria atribuir a si mesmo em nenhum lugar, exceto aquele que é chamado para isso por Deus e por sua igreja. Entretanto, em cada família onde houver alguém que possa ler, as Escrituras devem ser lidas ordinariamente para a família; e é recomendável que depois disso confiram, e por meio de conferência (conversas), façam bom uso do que foi lido e ouvido. Assim, se por exemplo algum pecado for reprovado pela palavra lida, deve-se fazer uso dela no sentido de que toda a família se torne prudente e vigilante contra o mesmo; ou, em se tratando da menção de algum julgamento, deve-se fazer uso do texto lido a fim de que toda a família tema, de sorte que não recaia sobre ela julgamento semelhante ou pior; e finalmente, se algum dever for requerido, ou algum conforto oferecido em uma promessa, deve-se fazer uso disso para estimular a família a buscar força em Cristo a fim de serem habilitados a cumprir o dever requerido, e a aplicar o conforto oferecido. Tudo deve ser dirigido pelo cabeça da família; e qualquer de seus membros pode propor uma pergunta ou dúvida para ser solucionada.
A Responsabilidade do Marido/Pai
IV. O cabeça da família deve zelar a fim de que nenhum membro da família deixe de participar de qualquer parte do culto familiar; e, visto que a realização ordinária de todas as partes do culto familiar pertence propriamente ao cabeça da família, o ministro deve estimular os que forem preguiçosos e instruir os que forem fracos, a fim de que se habilitem para estes exercícios. É possível, porém, que pessoas habilitadas, aprovadas pelo presbitério, realizem esta instrução. Nos casos em que o chefe da família for incapacitado, outra pessoa da família, aprovada pelo ministro e pela sessão (concílio), pode ser empregada nesse serviço, devendo o presbitério ser notificado. E se um ministro, pela providência divina, vier a alguma família, ele não deve reunir apenas uma parte dela para o culto, excluindo os demais, exceto em casos especiais que envolvam estas pessoas em particular e quando (pela prudência cristã) os demais não devam tomar conhecimento.
Líderes de Fora Não Permitidos
V. Não permitam que nenhum desocupado, não vocacionado, ou pessoa sem atividade ou com o pretexto de um chamamento, realizem culto nas famílias; visto que pessoas corrompidas, com erros ou que procuram divisão, podem estar prontos para penetrar sorrateiramente nas casas e cativar pessoas néscias e instáveis.
Os Que São Admitidos no Culto Familiar
VI. Um cuidado especial deve ser tomado a fim de que cada família se reúna sozinha para o culto familiar; não requerendo, convidando nem admitindo membros de outras famílias, a menos que se trate de pessoas hospedadas, ou que participem da mesa da família, ou que se encontrem com eles em alguma ocasião legítima.
VII. Por melhores que tenham sido os efeitos e frutos de encontros de pessoas de famílias diferentes, em tempos de corrupção e dificuldades (em cujas circunstâncias muitas coisas tornam-se recomendáveis, embora sejam intoleráveis em circunstâncias normais), ainda assim, quando Deus nos abençoa com a paz e pureza do evangelho, tais reuniões de pessoas de famílias diversas (exceto nos casos mencionados nestas Instruções) devem ser reprovadas, por tenderem a ser um empecilho ao exercício espiritual de cada família por si mesma, por serem prejudiciais ao ministério público, por afastar as famílias das suas congregações, e com o decorrer do tempo, de toda a igreja. Além disso, muitos erros podem advir dessa prática, os quais endurecem o coração dos homens carnais, e entristecem os piedosos.
A Família no Dia do Senhor
VIII. No dia do Senhor, após cada membro da família à parte, e toda a família reunida haverem buscado o Senhor (em cujas mãos está a preparação do coração do homem), para prepará-los para o culto público e abençoar as ordenanças públicas, o cabeça da família deve zelar a fim de que todos os que estão sob seus cuidados estejam presentes no culto público e se unam aos demais membros da congregação; e, terminado o culto público, após a oração, devem considerar o que ouviram, e gastar o restante do dia livre em estudos e conversas familiares sobre a palavra de Deus; ou então, cada um à parte, deve aplicar-se à leitura, meditação e oração, a fim de que possam confirmar e aumentar sua comunhão com Deus; de modo que os benefícios adquiridos por meio das ordenanças públicas sejam desenvolvidos e promovidos, e eles sejam mais edificados para a vida eterna.
Oração Familiar
IX. Todos os que podem conceber a oração, devem fazer uso deste dom de Deus. Embora os rudes e mais fracos possam começar com orações fixas, não devem fazê-lo de modo a se tornarem lerdos em estimularem em si mesmos (de acordo com suas necessidades diárias) o espírito de oração, o qual é conferido em alguma medida a todos os filhos de Deus. Para isso, eles devem ser mais fervorosos (sinceros) e frequentes na oração em secreto a Deus, pedindo que seu coração seja habilitado a conceber, e sua língua a expressar desejos apropriados por sua família. Enquanto isso, para o maior encorajamento dessas pessoas, elas devem meditar e fazer uso dos seguintes assuntos em suas orações:
- Confessem a Deus o quão indignos são para virem à Sua presença, e quão despreparados estão para cultuar Sua Majestade; e, consequentemente, supliquem diligentemente que Deus lhes confira espírito de oração.
- Confessem seus pecados, e os pecados da família, acusando, julgando e condenando a si mesmos por isso, até que suas almas experimentem alguma medida de verdadeira humilhação.
- Derramem suas almas diante de Deus, em nome de Cristo, por intermédio do Espírito, suplicando pelo perdão dos pecados, por graça para arrepender-se, para crer e para viver sóbria, reta e piedosamente; e para servir a Deus com alegria e prazer, andando na Sua presença.
- Agradeçam a Deus por Suas muitas misericórdias para com o Seu povo, e para com vocês mesmos, especialmente por seu amor em Cristo, e pela luz do evangelho.
- Orem pedindo os benefícios particulares, espirituais e temporais, que estejam necessitando no momento, na saúde ou na doença, na prosperidade ou na adversidade.
- Intercedam pela Igreja de Cristo em geral, por todas as igrejas reformadas, e por sua igreja em particular, e por todos os que estão sofrendo pelo nome de Cristo; por todas as nossas autoridades superiores, pelo rei, pela rainha e seus filhos; pelos magistrados, ministros, e por todo o corpo da congregação da qual são membros, bem como por seus vizinhos ausentes envolvidos com os seus afazeres legais, bem como por todos os que estejam em casa.
- A oração pode ser encerrada com a expressão de um sincero desejo que Deus seja glorificado na vinda do reino do Seu Filho, do cumprimento da Sua vontade, e da convicção de que vocês são aceitos, e de que o que pediram de acordo com a Sua vontade será feito.
A Urgência do Culto Familiar
X. Estes exercícios devem ser realizados com grande sinceridade, sem procrastinação, colocando de lado todas as atividades seculares ou impedimentos, a despeito da zombaria dos homens ateus e profanos, em respeito às grandes misericórdias de Deus para com esta terra, e às severas correções às quais Ele anteriormente fez vir sobre nós. Com vistas ao cumprimento desses exercícios, pessoas eminentes (e todos os presbíteros da igreja), não apenas devem estimular-se a si mesmos e suas famílias a serem diligentes nesse dever, mas também devem agir efetivamente, no sentido de que em todas as outras famílias sob seus cuidados ou influência, estes exercícios sejam conscientemente realizados.
Ocasiões Especiais para o Culto Familiar
XI. Além desses deveres familiares ordinários, mencionados acima, deveres extraordinários, tanto de humilhação como de agradecimento, devem ser cuidadosamente levados a efeito nas famílias, sempre que o Senhor os requeira, por meio de ocasiões extraordinárias privadas ou públicas.
A Necessidade de Edificação Mútua
XII. Visto que a Palavra de Deus requer que nos consideremos uns aos outros, para nos estimularmos ao amor e às boas obras, em todas as épocas, e especialmente nesta, quando a impiedade abunda, e os escarnecedores, andando em suas próprias concupiscências, estranham que outros não concorram com eles ao mesmo excesso de devassidão; cada membro desta igreja deve estimular-se a si mesmo e uns aos outros aos deveres de edificação mútua, pela instrução, admoestação, repreensão, exortando uns aos outros a manifestar a graça de Deus, renegando a impiedade e as paixões mundanas, e vivendo sensata, justa e piedosamente neste presente século, confortando os fracos, e orando uns pelos outros. Estes deveres devem ser levados a efeito especialmente em ocasiões especiais oferecidas pela providência Divina; como, por exemplo, quando ocasiões de calamidade, adversidade ou grandes dificuldades, exigem conselho e conforto; ou quando um ofensor precisa ser admoestado privadamente, e, não sendo isso suficiente, a presença de mais uma ou duas pessoas se faça necessária, de acordo com a regra de Cristo, a fim de que pela boca de duas ou três testemunhas, toda a verdade possa ser estabelecida.
Aconselhamento
XIII. Visto que não é dado a todos falar de modo apropriado a pessoas que necessitam de aconselhamento, conforto ou repreensão, faz-se necessário que tais pessoas, nessa situação, não encontrando paz após terem feito uso de todos os meios ordinários privados e públicos, dirijam-se ao seu pastor, ou a outro crente experiente. Se contudo, a pessoa com dificuldade de consciência, for de uma condição ou sexo que a discrição, modéstia ou temor de escândalo requeira que um amigo íntimo, sóbrio e sério esteja presente com eles em tal difícil ocasião, é imprescindível que tal amigo se faça presente.
Casos excepcionais
XIV. Quando pessoas de famílias diferentes forem reunidas pela providência Divina, seja devido à vocação comum, ou por qualquer outra circunstância necessária, visto que devem ter sempre a presença do Senhor deles consigo aonde quer que forem, tais pessoas devem falar com Deus, e não negligenciar o dever da oração e da ação de graças. Devem, contudo, ter prudência para que a oração seja feita por aquele que, dentre o grupo, for julgado capacitado para tal. Devem, de modo semelhante, ter prudência para que conversas corrompidas não lhes saiam da boca, mas apenas o que for bom para a edificação, e para ministrar graça aos ouvintes.
As Principais Razões destas Instruções
O propósito e escopo destas Instruções não é outro senão, por um lado, nutrir e promover o poder e a prática da piedade entre ministros e membros desta igreja, de conformidade com suas diversas posições e vocações; e reprimir toda impiedade e fingimento dos exercícios religiosos. E, por outro lado, impedir que, sob o nome e pretexto de exercícios religiosos, seja permitida qualquer reunião ou prática que possa degenerar em erro, escândalo, divisão, desacato ou desconsideração para com as ordenanças públicas e ministros, ou negligência dos deveres dos chamados particulares, ou quaisquer outros males, os quais são obras não do Espírito, mas da carne, e são contrárias à verdade e à paz.
* Traduzido por Paulo R. B. Anglada, em 1995, a partir de The Directory for Family Worship (Greenville, South Carolina: Greenville Presbiterian Theological Seminary, 1994).
Fonte: Monergismo
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